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Nov 30, 2017 fasanoadmin Notícias 0
Decisão do Reino Unido de acionar o artigo 50.º do TUE: de momento, o Reino Unido continua a ser um membro de pleno direito da UE, continuando os direitos e obrigações inerentes a este estatuto a aplicar-se-lhe na íntegra.
Enquanto cidadão europeu, obtém automaticamente o direito de residência permanente noutro país da UE após ter residido legalmente nesse país durante cinco anos consecutivos. Se cumprir esta condição, pode solicitar um documento de residência permanente, que confirma o seu direito a viver no país em questão de forma permanente, sem quaisquer restrições.
Ao contrário do certificado de registo, que é obrigatório em muitos países, o documento de residência permanente não é obrigatório.
No entanto, pode revelar-se útil para fins de cumprimento de formalidades administrativas ou no contacto com as autoridades, que deixam de lhe poder exigir documentos que comprovem que tem emprego, meios de subsistência suficientes, cobertura médica, etc.
Para obter um documento que certifique o direito de residência permanente, deve provar que viveu legalmente no país nos últimos cinco anos.
Os documentos a apresentar para o efeito variam em função da sua situação (empregado, trabalhador independente, candidato a emprego, reformado, estudante), podendo incluir:
As autoridades devem emitir o documento de residência permanente assim que possível e não podem cobrar emolumentos superiores aos cobrados aos nacionais pelo cartão de identificação. Se não for o caso, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O documento é automaticamente renovável sem qualquer condição ou requisito. Contudo, a sua validade pode ser diferente consoante o país de emissão.
Em alguns casos específicos, pode solicitar a residência permanente antes de terem passado cinco anos. Verifique se cumpre as condições necessárias
Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país em questão por um período superior a dois anos consecutivos.
Os seus familiares que são nacionais de um país da UE beneficiam dos mesmos direitos: também têm direito a um documento de residência permanente no país em que residem consigo legalmente por um período consecutivo de cinco anos.
Mais informações sobre o direito dos seus familiares a residirem na UE
Informe-se sobre como obter a residência permanente para os seus familiares que não são nacionais de um país da UE.
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